Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REQUERENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - SP403268-A, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
REQUERIDO: MANUTENSOLDAS COMERCIO E SERVICOS EM CORTE E SOLDA LTDA - ME, ROGERIO ALEXANDRE MACHADO, GEISA APARECIDA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS - SP146876 Advogado do(a)
REQUERIDO: WENDSON AQUINO SILVA - SP363905 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003378-82.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória na qual a parte autora busca a satisfação do crédito oriundo de contrato firmado com a parte executada. A CEF informou a quitação do débito (ID 299341824). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil. A parte exequente declarou que a obrigação encontra-se satisfeita, razão pela qual não remanesce interesse em prosseguimento da execução.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.