Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: WILSON SANTOS GUZZON Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO - SP272353 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011045-08.2019.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA nº 20278/2018, noticiado pelo exequente na petição ID nº 150001957, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Custas processuais recolhidas (ID nº 16396353). Anoto que os valores remanescentes constritos nos autos foram integralmente liberados em favor da parte executada, conforme comprovado no documento do ID nº 47151838. Diante da renúncia ao prazo recursal manifestada pela parte exequente, declaro, nesta data, transitada em julgado essa sentença, dispensando a certificação respectiva. Arquivem-se, com baixa na distribuição. São Paulo, 28 de março de 2022.