Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARLETE APARECIDA RODRIGUES SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALINE CRISTINA MESQUITA MARCAL - SP208182 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANA MONTI PETRECHE - SP261724 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES - SP288454 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA BENTO - SP335618
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ID 371493922:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000098-36.2019.4.03.6135 Indefiro o quanto requerido pela patrona do exequente, tendo em vista que no bojo do ofício requisitório, expedido nestes autos, fora requisitado o valor apresentado pelo INSS, com o qual a parte exequente manifestou sua concordância, com anotação da incidência da alíquota de juros simples na proporção de 0,5% (meio por cento) no momento do seu pagamento, atendendo, assim, o que dispõe o artigo 21, da Resolução CJF nº 303/2019, deste modo, não há que se falar em diferenças de valores a serem apurados em seu favor. O ofício requisitório já foi pago, conforme extrato anexado no ID 311103567. Assim sendo, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Caraguatatuba, na data da assinatura. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto