Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
REU: CRISTIANE VIEIRA STOKNA Advogado do(a)
REU: RODRIGO FRANCISCO VESTERMAN ALCALDE - SP163332 D E S P A C H O Considerando o início do Cumprimento de Sentença, promova a Secretaria as devidas retificações. Diante da nova sistemática introduzida no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, informe o requerente o nome completo, número de CPF, Banco, agência e número da conta, além do tipo da conta, para transferência dos valores diretamente para conta de sua titularidade. Informados os dados, oficie-se à CEF. Após a transferência, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Paulo, 21 de outubro de 2022. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000118-69.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo