Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS - SP274083, SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: HYGGE SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA - SP383566 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 237 e 350[1]), bem como do despacho de fl. 484 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que condenou a autarquia previdenciária ao pagamento do valor correspondente ao benefício de auxílio-acidente a partir de 22/01/2013. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 1 de setembro de 2022. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 01/09/2022.
06/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2022, 09:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/09/2022, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2022, 18:55
Conclusão (para julgamento)
25/07/2022, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS - SP274083, SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: HYGGE SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA - SP383566 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora, com prazo de 10 (dez) dias, acerca da juntada dos comprovantes de transferência bancária. Após, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 4 de julho de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS - SP274083, SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: HYGGE SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA - SP383566 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 237 e 350[1]), bem como do despacho de fl. 484 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que condenou a autarquia previdenciária ao pagamento do valor correspondente ao benefício de auxílio-acidente a partir de 22/01/2013. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 1 de setembro de 2022. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 01/09/2022.
06/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2022, 09:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/09/2022, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2022, 18:55
Conclusão (para julgamento)
25/07/2022, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS - SP274083, SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: HYGGE SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA - SP383566 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora, com prazo de 10 (dez) dias, acerca da juntada dos comprovantes de transferência bancária. Após, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 4 de julho de 2022.
05/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2022, 18:50
Mero expediente
04/07/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 17:21
Publicação
08/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS - SP274083, SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 6 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
07/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2022, 18:18
Mero expediente
06/06/2022, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que trata das dificuldades das partes e patronos para o levantamento de valores provenientes de requisições de pequeno valor/precatórios/alvarás de levantamento, em razão das medidas de isolamento e contenção da pandemia – Covid19, determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que proceda com as transferências bancárias dos valores disponibilizados no PRC 20190039731, protocolo n.º 20190139341, CONTA JUDICIAL 1181005134505637, em nome do beneficiário MARCIO MELCHIORETTO, da seguinte forma: 1) O valor de R$ 60.088,52 (Sessenta mil, oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para conta bancária da cessionária, junto ao BANCO SANTANDER S/A, AGÊNCIA 0250, CONTA CORRENTE nº 13003341-0, de titularidade de HYGGE SECURITIZADORA DE ATIVOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.375.931/0001-23 (representante do cessionário Dra. Maria Carolina Dantas Cunha, CPF 269.685.408 -43). A cessionária não é isenta de imposto de renda. 2) O saldo remanescente existente na conta judicial, deverá ser transferido para conta bancária da patrona do autor, junto ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1700-0, CONTA CORRENTE nº 191-0, de titularidade de JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS, inscrita no CPF sob o n.º 336.531.378-88 (a patrona possui poderes para receber e dar quitação). O autor é isento de imposto de renda. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 30 de maio de 2022.
02/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2022, 11:55
Mero expediente
31/05/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Informe o autor, no prazo de 10 (dez) dias, se possui isenção ou não de imposto de renda. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca dos ofícios de transferências em favor da cessionária e do saldo remanescente em favor do autor. Intimem-se. SãO PAULO, 4 de maio de 2022.
09/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2022, 12:44
Mero expediente
05/05/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 245338627: Ciência ao autor, acerca dos cálculos juntados pela cessionária, conforme decisão do agravo de instrumento transitada em julgado, pelo prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância, o autor deverá inclusive informar nos autos os dados bancários para transferência do saldo remanescente (Banco, agência, tipo de conta, número da conta, titular, n.º CPF/CNPJ e declaração se é ou não isento de imposto de renda). Ressalte-se que se a conta bancária informada pertencer ao patrono, deverá constar poderes para receber e dar quitação na procuração juntada aos autos. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 29 de março de 2022.
12/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/04/2022, 13:45
Mero expediente
29/03/2022, 10:24
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Cumpra a cessionária o despacho ID n.º 187137023, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 14 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 11:05
Mero expediente
14/02/2022, 20:38
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 141897275: Defiro a dilação de prazo por 05 (cinco) dias, conforme requerido. Refiro-me ao documento ID n.º 135468302: Aguarde-se a apresentação dos valores para liberação à cessionária, sendo certo que o saldo remanescente total será liberado ao autor. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 17 de dezembro de 2021.
20/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2021, 19:16
Mero expediente
17/12/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Primeiramente, remetam-se os autos ao SEDI para inclusão da terceira interessada HYGGE SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A, bem como de sua patrona Maria Carolina Dantas Cunha - OAB/SP 383.566. Após, considerando a decisão prolatada no recurso de agravo de instrumento, apresente a terceira interessada novo cálculo do débito do autor, nos termos do julgado (data de vencimento do débito em 26/06/2020, com redução proporcional dos juros, correção monetária e demais encargos). SãO PAULO, 15 de outubro de 2021.
19/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/10/2021, 13:05
Mero expediente
15/10/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de Agravo de Instrumento pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, 28 de junho de 2021.
30/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
29/06/2021, 16:03
Mero expediente
28/06/2021, 18:07
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO MELCHIORETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM - SP271323
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010829-71.2015.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de Agravo de Instrumento pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, 2 de março de 2021.
04/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2021, 13:07
Mero expediente
02/03/2021, 19:47
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
27/09/2020, 15:08
Mero expediente
25/09/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2020, 07:00
Expedida/certificada
20/07/2020, 11:02
Mero expediente
17/07/2020, 15:14
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2020, 07:00
Expedida/certificada
08/07/2020, 09:10
Mero expediente
06/07/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 10:44
Mero expediente
02/07/2020, 09:59
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2020, 07:00
Expedida/certificada
25/06/2020, 18:52
Mero expediente
25/06/2020, 17:00
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 19:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/06/2020, 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2020, 18:19
Por decisão judicial
14/06/2020, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2020, 07:00
Expedida/certificada
08/06/2020, 10:25
Mero expediente
08/06/2020, 09:01
Conclusão (para despacho)
06/06/2020, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2020, 07:00
Expedida/certificada
18/02/2020, 14:25
Mero expediente
17/02/2020, 15:11
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/01/2020, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2020, 12:15
Por decisão judicial
18/06/2019, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2019, 07:00
Expedida/certificada
13/05/2019, 17:56
Mero expediente
13/05/2019, 17:37
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2019, 07:00
Expedida/certificada
03/05/2019, 18:17
Mero expediente
03/05/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2019, 07:00
Expedida/certificada
08/04/2019, 15:34
Mero expediente
05/04/2019, 18:56
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 17:05
Expedida/certificada
20/02/2019, 18:13
Remessa (outros motivos)
20/02/2019, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2019, 07:00
Remessa (em diligência)
06/02/2019, 18:48
Expedida/certificada
06/02/2019, 18:48
Mero expediente
06/02/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2019, 07:00
Expedida/certificada
22/01/2019, 18:19
Mero expediente
21/01/2019, 18:37
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 18:32
Remessa (outros motivos)
19/11/2018, 17:44
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)