Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: LUIZ MARCELO GARUTTI DE ARAUJO Advogado do(a)
IMPETRANTE: LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI - SP130821
IMPETRADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO S E N T E N Ç A
HABEAS DATA (110) Nº 5003981-36.2022.4.03.6183 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de habeas data impetrado por LUIZ MARCELO GARUTTI DE ARAUJO contra ato do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO, no qual busca a expedição de certidão de vínculo estudantil e empregatício. Juntou documentos. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações em ID 255259906, apresentando a certidão requerida (ID 255259910. Parecer do Ministério Público Federal em ID 256363160. Em atenção ao pedido do impetrante, o impetrado apresentou certidão complementar em ID 259024912. Intimado, o impetrante requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a expedição da certidão requerida (ID 261792392). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A expedição da Certidão de Vínculo Estudantil (IDs 255259910 e 259024912), conforme requerido pelo impetrante, revela a ausência superveniente de interesse de agir.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal