Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIOVANNE LUCAS DOS SANTOS OSWALDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARABEL ALBRECHT - MS16358, EDILSON MAGRO - MS7316, CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA - MS8219
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que a sentença julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios, sendo que a cobrança remanescerá sob condição suspensiva de exigibilidade, haja vista que o demandante é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. O e. TRF3 negou provimento à apelação do autor (ID 252851022 e anexos). Certificado o trânsito em julgado, a parte autora requereu a intimação da União para que apresentasse os cálculos na modalidade invertida (ID 254198269). Intimada, a União informou que não há valores a pagar ao autor e que irá analisar a possibilidade de promover o cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000751-27.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Diante do exposto, como não há valores a receber pela parte autora, ARQUIVEM-SE os autos, podendo a União demonstrar que houve superação da situação de insuficiência de recursos, no prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, § 3º, CPC – Lei n. 13.105/2015). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.