Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da Exequente de Id 576357928 dos autos físicos, DECLARO A EXTINÇÃO PARCIAL da presente execução em relação às inscrições nº164 relativa ao processo administrativo 607/12; nº176 relativa ao processo administrativo 3238/12; nº189 relativa ao processo administrativo 3239/12; nº194 relativa ao processo administrativo 3240/12; nº193 relativa ao processo administrativo 3241/12. No mais, diante da manutenção das inscrições da nº 102 relativo ao processo administrativo 1313/12 e nº192 relativo ao processo administrativo nº 13240/12,
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008674-35.2014.4.03.6182 intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 dias, dê regular prosseguimento ao feito. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, com o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente (que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar da intimação desta decisão), ser aplicado o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal