Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GLAUCIO REIS DE SOUZA, CINTIA CORREA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO ASSUMPCAO JUNIOR - SP254609
EXECUTADO: FABIO EMPKE VIANNA, FERNANDA MARCONI GONCALVES VIANNA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LUCIANO MONTEIRO DA SILVA, CLAUDINEI MARTINS NOGUEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABIO EMPKE VIANNA - SP150396 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDA MARCONI GONCALVES VIANNA - SP157239 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES - SP161257 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS - SP145204 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RODRIGO LUIZ ABUCHAIM - SP257741 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006642-25.2009.4.03.6120 Defiro o pedido dos exequentes/executados FABIO EMPKE VIANNA e FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA (id 560456576) para penhora do crédito do executado LUCIANO MONTEIRO DA SILVA no processo nº 00003016-79.2022.8.26.0037, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria a lavratura de Termo de Penhora no montante de R$ 159.935,91, correspondente aos valores que serão oportunamente depositados em favor de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA naqueles autos em 29.03.2026, 29.04.2026 e 29.05.2026 (três parcelas de R$ 53.311,97), consoante o Termo de Acordo anexo no id 560456581. Em seguida, comunique-se, via correio eletrônico, à 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, para fins de averbação da penhora com destaque nos autos do processo nº 00003016-79.2022.8.26.0037, encaminhando-se cópia do respectivo termo, bem como solicitando a transferência dos valores, na medida em que forem depositados, para a agência 2683 da Caixa Econômica Federal, localizada neste Fórum Federal de Araraquara, em conta vinculada aos presentes autos (0006642-25.2009.4.03.6120). Comprovadas as transferências, dê-se vista aos exequentes/executados FABIO EMPKE VIANNA e FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA para requererem o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, inclusive para intimação da parte executada (LUCIANO MONTEIRO DA SILVA) quanto aos depósitos realizados, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) para que transfira os valores depositados pelos executados FABIO EMPKE VIANNA e FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA na conta 2683/005-86405317-8 (R$ 734.986,32 - id 486441064), devidamente atualizados, para as contas informadas pelos exequentes GLAUCIO REIS DE SOUZA e CINTIA CORREA na petição do id 548072283 (R$ 668.169,38 para a conta de GLAUCIO REIS DE SOUZA, banco Santander – 033, agência 3432, conta 01002103-7, CPF 883.794.697-04; e R$ 66.816,94, referente aos honorários, para a conta de MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO JUNIOR, banco do Brasil – 001, agência 0082-5, conta corrente 15850-X, CPF 296.263.448-65), comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Ato contínuo, dê-se vista às partes para que se manifestem acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sirva-se essa decisão como ofício a ser encaminhado à 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara e ao PAB da Caixa. Outrossim, dê-se vista às demais partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido formulado pelos executados/exequentes FABIO EMPKE VIANNA e FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA (id 536818092), no sentido de requerer a transferência do imóvel de matrícula nº 95.194 ao denunciado Luciano Monteiro da Silva junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara. Por fim, dê-se vista aos exequentes GLAUCIO REIS DE SOUZA e CINTIA CORREA para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito realizado pela Caixa, no montante de R$ 1.780.619,67 (id 561579952), ainda que tenha sido realizado exclusivamente para garantia do juízo (petição do id 561578431), nos moldes do art. 525, § 6º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Araraquara 10 de março de 2026. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal