Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILSON DANTAS SIMPLICIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005097-53.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Dê-se ciência à representação judicial do INSS. Intime-se a representação judicial da parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
09/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2024, 16:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/02/2024, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2024, 15:33
Conclusão (para julgamento)
08/02/2024, 14:41
Publicação
26/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GILSON DANTAS SIMPLICIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, a execução será extinta. São Paulo, 23 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005097-53.2017.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILSON DANTAS SIMPLICIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005097-53.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Dê-se ciência à representação judicial do INSS. Intime-se a representação judicial da parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
09/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2024, 16:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/02/2024, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2024, 15:33
Conclusão (para julgamento)
08/02/2024, 14:41
Publicação
26/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GILSON DANTAS SIMPLICIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, a execução será extinta. São Paulo, 23 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005097-53.2017.4.03.6183
24/01/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 18:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/11/2023, 14:52
Por decisão judicial
24/11/2023, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILSON DANTAS SIMPLICIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 305880456 - O representante judicial da parte exequente requer o pagamento do Precatório 20220027427. O pagamento dos precatórios não é feito pelo Poder Judiciário e será efetuado quando houver previsão orçamentária, de acordo com a Emenda Constitucional que instituiu a moratória, sendo desnecessária qualquer outra providência desse Juízo. Assim, retornem os autos ao arquivo, sobrestados, até que sobrevenha notícia do pagamento do precatório.
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005097-53.2017.4.03.6183 Intime-se o representante judicial da parte exequente. São Paulo, 7 de novembro de 2023.
10/11/2023, 00:00
Mero expediente
07/11/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2023, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2023, 14:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/05/2022, 12:13
Por decisão judicial
25/05/2022, 12:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/05/2022, 12:13
Publicação
17/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GILSON DANTAS SIMPLICIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados a título de honorários sucumbenciais, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão sobrestados até o pagamento do precatório. São Paulo, 12 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005097-53.2017.4.03.6183
16/05/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2022, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2022, 13:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/05/2022, 18:23
Por decisão judicial
07/05/2022, 18:22
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILSON DANTAS SIMPLICIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O Certifico que a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) precatório(s)/RPV(s) expedida(s) nos autos foi(ram) transmitida(s) ao E. TRF3, podendo ser consultada sua situação na internet, por meio do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. São Paulo, 28 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005097-53.2017.4.03.6183
12/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/04/2022, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILSON DANTAS SIMPLICIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios precatório e requisitório expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução CJF nº 458/2017 devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo. Após, se em termos, este Juízo providenciará, oportunamente, a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJF nº 458/2017. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento. Intimem-se. SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2022. awa
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005097-53.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 12:18
Mero expediente
16/02/2022, 10:30
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 10:24
Mero expediente
29/11/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILSON DANTAS SIMPLICIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nos termos da decisão que delimitou o título executivo judicial transitado em julgado,
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005097-53.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, devendo instruir eventual impugnação com memória de cálculos dos valores que entende como corretos (art. 534 do Código de Processo Civil), valendo tal intimação, também, como termo inicial para contagem do prazo prescricional quinquenal da execução, nos termos dos art. 103, parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 924, V do CPC e Súmula 150 do STF. Ficam as partes advertidas de que a apresentação de cálculo fundado, injustificadamente, em parâmetros distintos daqueles acima discriminados, os quais foram extraídos do título judicial transitado em julgado, ensejará o acolhimento sumário do cálculo da parte que tenha seguido rigorosamente tais diretrizes, a imposição de honorários de sucumbência sobre o montante correspondente à diferença entre o valor sugerido e aquele acolhido e, conforme o caso, imposição de multa por litigância de má-fé. Em caso de concordância expressa ou tácita com os valores apresentados, seja qual for o momento processual, os autos devem ser conclusos para decisão homologatória. A fim de promover a homologação dos cálculos de forma mais célere e na hipótese de haver pedido de destaque de honorários contratuais e/ou pedido de expedição de requisições em nome da sociedade de advogados, já ressalto que é mister que se apresente cópia do contrato de prestação de serviços e/ou do contrato social integral, bem como do registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Saliento, ainda, que não basta constar na procuração a sociedade de advogados. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo (SOBRESTADO) até ulterior provocação ou o decurso do prazo para decretação da prescrição quinquenal intercorrente. Publique-se. SãO PAULO, 17 de setembro de 2021.
27/09/2021, 00:00
Mero expediente
21/09/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 21:00
Expedida/certificada
20/08/2021, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2021, 11:20
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 17:25
Recebimento
16/07/2021, 15:59
Remessa (em diligência)
17/05/2021, 10:58
Mero expediente
16/05/2021, 20:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/05/2021, 20:06
Conclusão (para despacho)
16/05/2021, 20:06
Recebimento
29/04/2021, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: GILSON DANTAS SIMPLICIO Advogado do(a)
APELANTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Dispõe o Código de Processo Civil em seus arts. 988 e 999: "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte." Desse modo, tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora (ID 152300881), homologo a desistência do seu recurso de apelação anteriormente interposto (ID 137081450). Assim, retornem os autos ao Juízo de origem, a fim de que, após certificado o trânsito em julgado da sentença, inicie-se a fase de cumprimento do julgado. Intimem-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005097-53.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO