Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Id. 277173066: dê-se vista ao exequente. Nada requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Id. 277173066: dê-se vista ao exequente. Nada requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
16/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2023, 12:20
Mero expediente
15/03/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Id. 270052380: vista à parte autora. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
24/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Id. 270052380: vista à parte autora. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
24/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2023, 13:21
Mero expediente
23/02/2023, 12:54
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Petição id 268107780: Dê-se vista à parte ré para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Id. 277173066: dê-se vista ao exequente. Nada requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
16/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2023, 12:20
Mero expediente
15/03/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Id. 270052380: vista à parte autora. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
24/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Id. 270052380: vista à parte autora. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
24/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2023, 13:21
Mero expediente
23/02/2023, 12:54
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Petição id 268107780: Dê-se vista à parte ré para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
21/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2022, 14:53
Mero expediente
17/11/2022, 18:47
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Petição id 264794961: Defiro ao autor o prazo suplementar requerido de 10 (dez) dias. São José dos Campos, na data da assinatura.
24/10/2022, 00:00
Mero expediente
20/10/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Petição id 262394118: Dê-se vista à parte autora e à CEF. Com a juntada do documento pelo corréu Banco Sistema SA, dê-se vista às partes e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
26/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2022, 16:27
Mero expediente
23/09/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Dê-se vista às partes acerca da petição id 258035947. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São José dos Campos, na data da assinatura.
17/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/08/2022, 14:17
Mero expediente
16/08/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 12:25
Publicação
11/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 A T O O R D I N A T Ó R I O Despacho de id 241250582: "...momento a partir do qual o BANCO SISTEMA S.A. terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o termo de quitação do financiamento”. São José dos Campos, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
08/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos em inspeção. Tendo em vista o decurso do prazo, reitere-se a intimação da CEF para que realize a cobertura pelo FCVS do saldo devedor do contrato objeto da ação, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos sua comprovação. Caso persista o descumprimento, voltem os autos à conclusão para as providências necessárias para apuração da ocorrência do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), e adoção de outras medidas cabíveis. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
07/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2022, 14:19
Mero expediente
27/05/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
Vistos, etc. Reitere-se a intimação da CEF para que realize a cobertura pelo FCVS do saldo devedor do contrato objeto da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao determinado pela instância superior. Após, prossiga-se nos termos do despacho id 241250582. São José dos Campos, na data da assinatura.
12/04/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 11:24
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SISTEMA S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO - SP250923, LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO - SP39827 D E S P A C H O Cumpra-se o determinado pela instância superior, intimando-se a CEF para que realize “a cobertura pelo FCVS do saldo devedor do contrato objeto da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, momento a partir do qual o BANCO SISTEMA S.A. terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o termo de quitação do financiamento”. São José dos Campos, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103
08/02/2022, 00:00
Mero expediente
01/02/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 17:45
Remessa (em grau de recurso)
28/01/2022, 19:02
Recebimento
28/01/2022, 18:57
Recebimento
27/01/2022, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO SISTEMA S.A Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190-A
APELADO: MANUEL ANTONIO DIOGO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292-A Advogado do(a)
APELADO: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
APELANTE: BANCO SISTEMA S.A Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190-A
APELADO: MANUEL ANTONIO DIOGO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292-A Advogado do(a)
APELADO: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O
APELANTE: BANCO SISTEMA S.A Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190-A
APELADO: MANUEL ANTONIO DIOGO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292-A Advogado do(a)
APELADO: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Os presentes embargos de declaração foram opostos na vigência do novo Código de Processo Civil de 2015, que dispõe, em seu artigo 1.022, sobre as hipóteses de cabimento dos aclaratórios: a existência, na decisão judicial, de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados pelo Juízo. O acórdão embargado enfrentou os temas trazidos a julgamento. Nesse sentido, vale a transcrição de parte do voto em que se enfrenta pontualmente a matéria ora suscitada pela
embargante: " A sentença recorrida não foi extrapetita na medida em que o cumprimento de sentença engloba não somente a restituição dos valores pagos a maior no curso do contrato, mas também a outorga do termo de quitação e da baixa da hipoteca. Ocorre, porém, que na parte que determina que o apelante tome providências para outorga do termo de quitação do financiamento deixou de verificar que há uma dinâmica por trás do procedimento que deve ser respeitada. Para se determinar que o banco providencie a baixa no financiamento, com a outorga do termo de quitação, deve ser determinado à CEF, gestora do FCVS, que restitua os valores despendidos pelo banco para quitação do saldo devedor, impondo a ambos os atores processuais prazos para cumprimento. Assim, a CEF deverá realizar a cobertura pelo FCVS do saldo devedor do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, momento a partir do qual o BANCO SISTEMA S.A. terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o termo de quitação do financiamento." Ainda que se argumente que a Caixa não teve acesso ao voto em sua íntegra, a própria ementa traz a informação de que o prazo para cumprimento é sucessivo: 15 dias para a Caixa realizar a cobertura pelo FCVS e depois mais 15 dias para o Banco Sistema S.A. apresentar o termo de quitação. Como se vê, a decisão, devidamente fundamentada, apreciou e decidiu a matéria submetida a julgamento, tendo abordado as questões relevantes para a solução da controvérsia. Denota-se, assim, o objetivo infringente que se pretende dar aos presentes embargos, com o revolvimento da matéria já submetida a julgamento, sem que se vislumbre quaisquer das hipóteses autorizadoras do manejo dos aclaratórios. A propósito, sequer a pretensão de alegado prequestionamento da matéria viabiliza a oposição dos embargos de declaração, os quais não prescindem, para o seu acolhimento, mesmo em tais circunstâncias, da comprovação da existência de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados. A simples menção a artigos de lei que a parte entende terem sido violados não permite a oposição dos aclaratórios. De todo modo, há de se atentar para o disposto no artigo 1.025 do novo CPC/2015, que estabelece: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade", que se aplica ao caso presente, já que estes embargos foram atravessados na vigência do novel estatuto. Face ao exposto, conheço dos embargos de declaração para o efeito de rejeitá-los. É como voto. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado. Ausentes tais hipóteses, não merece acolhimento o recurso. 2. A decisão, devidamente fundamentada, apreciou e decidiu a matéria submetida a julgamento, tendo abordado as questões relevantes para a solução da controvérsia. 3. Denota-se o objetivo infringente que se pretende dar aos embargos, com o revolvimento da matéria já submetida a julgamento, sem que se vislumbre quaisquer das hipóteses autorizadoras do manejo dos aclaratórios. 4. Sequer a pretensão de alegado prequestionamento da matéria viabiliza a oposição dos embargos de declaração, os quais não prescindem, para o seu acolhimento, mesmo em tais circunstâncias, da comprovação da existência de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados. A simples menção a artigos de lei que a parte entende terem sido violados não permite a oposição dos aclaratórios. 5. De todo modo, há de se atentar para o disposto no artigo 1.025 do novo CPC/2015, que estabelece: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade", que se aplica ao caso presente, já que os embargos foram atravessados na vigência do novel estatuto. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face do acórdão assim ementado: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SFH. FCVS. PRELIMINARES. DESERÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DO TERMO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença que declarou o direito do autor à quitação do financiamento, com a asseguração do levantamento da hipoteca pela existência e cobertura do FCVS e ressarcimento dos valores pagos a maior no curso do processo averiguada após revisão do contrato. 2. Afastada a alegação aduzida em contrarrazões de que não houve o pagamento de custas de apelação em vista da juntada da referida taxa judicial. 3. Quanto à possível intempestividade, a decisão que acolheu os embargos de declaração foi disponibilizada no Diário Eletrônico de Justiça em 14.09.2016. A apelação foi interposta em 06.10.2016, último dia do prazo de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil. 3. A sentença recorrida não foi extrapetita na medida em que o cumprimento de sentença engloba não somente a restituição dos valores pagos a maior no curso do contrato, mas também a outorga do termo de quitação e da baixa da hipoteca. 4. Ocorre, porém, que na parte que determina que o apelante tome providências para outorga do termo de quitação do financiamento deixou de verificar que há uma dinâmica por trás do procedimento que deve ser respeitada. 5. Para se determinar que o banco providencie a baixa no financiamento, com a outorga do termo de quitação, deve ser determinada à CEF, gestora do FCVS, que restitua os valores despendidos pelo banco para quitação do saldo devedor, impondo a ambos os atores processuais prazos para cumprimento. 6. A CEF deverá realizar a cobertura pelo FCVS do saldo devedor do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, momento a partir do qual o BANCO SISTEMA S.A. terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o termo de quitação do financiamento. 7. Afastada a incidência de multa de descumprimento, que deverá ser aplicada somente em caso de descumprimento. 8. Apelação parcialmente provida. Em seus embargos, alega que não obteve acesso à integrado voto vencedor. Não obstante, para evitar preclusão da matéria, traz a tona a Resolução nº 158/2004 CCFCVS, que trata da forma de cobertura do saldo residual pelo FCVS. Aduz que cabe ao FCVS a habilitação do crédito do agente financeiro, restando a este último, ciente de que já foi reconhecido o direito à cobertura, expedir o termo de quitação e baixa da hipoteca a favor da parte autora. Requer que os embargos sejam conhecidos e acolhidos para que sejam observadas as normas de habilitação do agente financeiro perante o FCVS. Sucessivamente, caso decida por excepcionar o agente financeiro correquerido das disposições da resolução, requer que seja a decisão devidamente fundamentada. A embargada se manifestou sobre os embargos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração para o efeito de rejeitá-los, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
23/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO SISTEMA S.A Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190-A
APELADO: MANUEL ANTONIO DIOGO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292-A Advogado do(a)
APELADO: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 152544271: proceda a Subsecretaria ao requerido no que tange às devidas anotações acerca da atualização de endereço do apelado MANUEL ANTÔNIO DIOGO. A seguir, intime o apelante BANCO SISTEMA S.A do ocorrido, conforme pleiteado no ID 107663618 (fls. 69/70). Aguarde-se o julgamento do feito na sessão designada para 16/11/2021. Intimem-se. São Paulo, 4 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007724-79.2008.4.03.6103 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
08/11/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/12/2019, 13:24
Remessa (em grau de recurso)
30/11/2016, 10:18
Petição (Apelação)
28/11/2016, 13:49
Petição (Apelação)
19/10/2016, 10:52
Publicação
14/09/2016, 09:23
Recebimento
31/08/2016, 13:51
Remessa (outros motivos)
26/08/2016, 14:50
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
15/08/2016, 17:13
Conclusão (para julgamento)
15/08/2016, 14:58
Conclusão (para despacho)
27/06/2016, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2016, 16:20
Recebimento
09/06/2016, 11:57
Entrega em carga/vista
18/05/2016, 17:29
Publicação
13/05/2016, 09:58
Mero expediente
07/04/2016, 16:15
Conclusão (para julgamento)
06/04/2016, 11:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2016, 11:40
Publicação
22/03/2016, 09:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2016, 17:51
Conclusão (para julgamento)
09/03/2016, 08:38
Mero expediente
04/12/2015, 14:38
Conclusão (para despacho)
03/12/2015, 18:21
Petição (Petição (outras))
27/10/2015, 18:07
Recebimento
23/10/2015, 16:49
Remessa (outros motivos)
09/09/2015, 14:00
Mero expediente
06/08/2015, 14:45
Conclusão (para despacho)
06/08/2015, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2015, 14:33
Petição (Petição (outras))
08/06/2015, 14:48
Mero expediente
13/05/2015, 14:33
Conclusão (para despacho)
05/05/2015, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/05/2015, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/04/2015, 15:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 16:24
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)