Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Extingo por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Publique-se. (Assinado, datado e registrado eletronicamente) David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002307-64.2013.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos SUCEDIDO: IVANILDE ALEIXO SUCESSOR: DEVANIR ALEIXO PEDRO, MARIA DO CARMO PEDRO, VERA LUCIA ALEIXO PEDRO, SIDMAR ALEIXO PEDRO Advogados do(a) SUCEDIDO: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350, ROMERO DA SILVA LEAO - SP189342 Advogados do(a) SUCESSOR: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350, ROMERO DA SILVA LEAO - SP189342 Advogados do(a) SUCESSOR: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350, ROMERO DA SILVA LEAO - SP189342 Advogados do(a) SUCESSOR: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350, ROMERO DA SILVA LEAO - SP189342 Advogados do(a) SUCESSOR: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350, ROMERO DA SILVA LEAO - SP189342