Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THAIS ANDRESSA DA SILVA REIS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ROMANINI BERNARDO - MS10468 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA - MS8228
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: AECIO PEREIRA JUNIOR - MS8669 DESPACHO 1 - THAIS ANDRESSA DA SILVA REIS requereu o cumprimento da sentença que condenou a FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL ao pagamento de danos morais e estéticos. Indicou a importância de R$ 245.572,57, em 09/23 (id 302717076). A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Sustenta a ocorrência de excesso de execução, argumentando que a exequente desconsiderou os índices de correção monetária e juros de mora estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e na Emenda Constitucional nº 113/2021. Apontou como correto o valor total de R$ 207.250,39 (principal, juros e honorários) atualizado até 09/2023. A Contadoria - Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) manifestou-se nos autos, elaborando demonstrativos que também apontaram divergências nos cálculos da exequente, especialmente quanto à aplicação de juros de 1% ao mês, o que contraria o regime de juros da caderneta de poupança e a taxa Selic previstos para o período, informando devido menor que aquele informado pela parte executada (ID 508013056). Nesse contexto, o juiz fica limitado ao valor proposto pelo que foi reconhecido pelo executado, ainda que o cálculo realizado pela contadoria judicial mostre-se mais adequado sob o ponto de vista técnico, conforme precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE VALORES APURADOS PELA CONTADORIA. VALOR INFERIOR AO INDICADO PELO EXECUTADO. LIMITAÇÃO. 1. É ultra petita a decisão que determina o prosseguimento do cumprimento de sentença em valor inferior ao reconhecido pelo executado. 2. Quando os cálculos apresentados pela contadoria judicial expressam total inferior ao montante impugnado, deve a execução prosseguir pelo valor admitido pelo executado como incontroverso. (TRF-4 - AG: 50273058420214040000 RS, Relator.: OSNI CARDOSO FILHO, Data de Julgamento: 19/07/2022, 5ª Turma)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010085-82.2011.4.03.6000
Ante o exposto, acolho de impugnação apresentada pela FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL e fixo o valor da condenação, nos termos do demonstrativo por ela apresentado (id 328049804): 2 - Os honorários advocatícios são devidos no cumprimento de sentença quando houver impugnação, como no caso dos autos. Condeno a exequente a pagar honorários advocatícios em favor da União (art. 85, § 1º e 2º), que fixo em 10% sobre o valor do excesso executado (R$ 38.322,18, em 09/23), cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, CPC. 3 - Nos termos da nova redação da Resolução CJF 938/26, fica a parte exequente intimada a apresentar as informações e valores, indicando os Id's respectivos, conforme abaixo: Data da Conta: Data do trânsito em julgado da ação principal (fase de conhecimento): Data da concordância e/ou trânsito em julgado dos embargos: Número do processo principal (conhecimento): Data da distribuição do processo principal: Valores: 1-Valor total do ofício (R$) 2-Valor principal (R$) 3-Valor dos juros (R$) 4-Valor da selic (R$) Tratando-se de valor incontroverso, preencher também: 5-Valor total da execução (R$) 6-Valor principal da execução (R$) 7-Valor juros da execução (R$) Honorários contratuais: Valor dos honorários contratuais em percentual: Nome do advogado/escritório e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s): Se houver divisão dos contratuais, informar o percentual de cada e respectivo CPF/CNPJ: Honorários sucumbenciais: 1-Valor total (R$) 2-Valor principal (R$) 3-Valor dos juros (R$) 4-Valor da selic (R$) Havendo divisão, informar o nome do(s) beneficiário(s) e valores/percentual. Dados do exequente/beneficiário 1-Órgão de Lotação (INSS/UF/RF/FUFMS/DNIT/etc): 2-Condição atual (Ativo/Inativo/Pensionista): 3-Valor PSS (previdência): Número de meses a que se refere o cálculo (para fins de IR): Exercícios anteriores: Exercício corrente: Preclusa a presente decisão e atendido o item 3, expeçam-se as requisições de pagamento e intimem-se as partes. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Intimem-se. Campo Grande - MS, data da assinatura eletrônica conforme certificação eletrônica (dgo) GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto