Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401
EXECUTADO: ARTEINJET INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLADOS EIRELI, CESIO DO COUTO ROSA Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO ALVES MIRON - SP200503 S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000730-26.2022.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Vistos em sentença.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Arteinjet Indústria e Comércio de Solados EIRELI e Césio do Couto Rosa, na qual pretende o recebimento da importância de R$95.936,31 (noventa e cinco mil novecentos trinta e seis reais e trinta e um centavos), decorrente do inadimplemento dos contratos nº 240304691000018080 e nª 240304734000149468. Processado o feito, sobreveio petição da CEF noticiando o pagamento da dívida (Id. 273570035). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a execução, por sentença com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que as partes convencionaram entre si o pagamento. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente.