Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE INACIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSANGELA PEDROSO TONON - SP219440
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à conclusão. Tendo em vista a informação ID 241228864, constatando o óbito do exequente, fica suspenso o feito nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Desta forma, uma vez que nos termos do artigo 112 da Lei 8.213/91 deverão figurar no polo ativo da demanda os sucessores do exequente habilitados à pensão por morte,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000894-16.2013.4.03.6138 intime-se a advogada do exequente para que promova a habilitação, no prazo de 30 dias, da Sra. SUELI APARECIDA CEZARINI, juntando aos autos os seguintes documentos: certidão de óbito da parte sucedida, declaração de hipossuficiência (se o caso), documentos pessoais de identificação (cópia de cédula de identidade e CPF), certidão de nascimento ou casamento e procuração do(s) sucessor(es). Com a apresentação dos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo legal. Após, decorrido o prazo sem manifestação dos sucessores, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando por provocação. Intimem-se. (Assinado, datado e registrado eletronicamente) David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade