Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: RENATA DANIELE DE ALMEIDA - MS23979
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Link de acesso à reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3adb0ac5ce85374679bd14a9e47f4b4560%40thread.tacv2/1617137422010?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22bab94726-ed65-466b-8c94-b8f63e7a1f24%22%7d I.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001500-04.2021.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Defiro o pedido da parte autora (Id. 249007047), tendo em vista que as testemunhas residem em outra localidade. A audiência será realizada virtualmente, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio do seguinte link de acesso à reunião virtual informado acima, o qual deverá ser copiado. Fica a parte autora desde já cientificada que eventual dificuldade técnica de acesso ou conexão virtual acarretará a redesignação do ato para o final da pauta, que atualmente se encontra aproximadamente em fevereiro/2024. II. Observações importantes: 1. No dia e hora designados, a(s) partes e testemunha(s) deverá(ão) ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados; Ao ingressar(em) na sala, será(ão) direcionada(s) para uma sala de espera podendo nela permanecer por alguns minutos enquanto são tomados outros depoimentos. Nesta sala de espera, deverá(ão) aguardar até a sua admissão na sala de reunião/audiência; 2. Na eventual hipótese de encontrar-se com dificuldade técnica de acesso ou conexão virtual, o patrono da parte autora poderá solicitar auxílio à Seccional da OAB pertencente à sua localidade, especialmente, em atenção ao princípio da cooperação (CPC Art. 6º); 3. Eventual instabilidade na conexão virtual, ausência de qualidade, nitidez e precisão audiovisual que interfiram no andamento da audiência e prejudiquem o exercício da ampla defesa e do contraditório das partes, serão consideradas pelo magistrado condutor da audiência; 4. A(s) partes e testemunha(s) deverá(ão) se certificar, previamente, de que o equipamento a ser utilizado durante a audiência para o acesso à plataforma Teams (celular, notebook, etc.) deverá possuir carga suficiente, além de capacidade de dados (Wi-Fi ou plano de dados compatível), a fim de evitar possível queda ou descarregamento durante o ato, resultando na necessidade de redesignação da audiência; 5. Todas as pessoas presentes virtualmente ao ato deverão ser previamente identificadas, mediante apresentação de documento de identificação pessoal com foto e o advogado de sua carteira profissional; 6. A(s) testemunha(s) arrolada(s) deverá(ão) acessar o ambiente virtual independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/95, salvo expresso e justificado requerimento em contrário; Saliento, também, que o advogado da parte autora poderá valer-se da nova regra constante do art. 455 do CPC. III. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.