Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: SANTOS PETROL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO GARCIA PERES - SP203991 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001056-30.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Diante da ausência de manifestação da ANP acerca do despacho de ID 274401102 e tendo em vista a satisfação do crédito, com o bloqueio de valores via sistema Sisbajud (ID 105702376) e a posterior liquidação do ofício para conversão em renda da União (ID 270983900), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SÃO PAULO, 28 de fevereiro de 2023. 8136