Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA MARC 4 LTDA Advogados do(a)
IMPETRANTE: OTAVIO LOUREIRO DA LUZ - SP220009-A, RONALDO PAVANELLI GALVAO - SP207623, ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA - SP163549
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) D E S P A C H O Intimem-se a partes, bem como o MPF para conferência dos documentos digitalizados e para que indiquem, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez identificados, corrigi-los incontinenti, em observância ao princípio da cooperação (ou da colaboração) entre as partes. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de reconsideração formulado pela parte impetrante (id 168410648, p. 126). Int. SãO PAULO, 15 de fevereiro de 2022.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003184-50.2015.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo