Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
18/10/2024, 13:57
Baixa Definitiva
03/10/2024, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2024, 17:38
Trânsito em julgado
03/10/2024, 14:59
Publicação
20/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO LEITAO DE OLIVEIRA - SP272411, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 S E N T E N Ç A Id´s 319678025 e 319735558: Considerando o integral cumprimento das obrigações objeto do presente cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SÃO PAULO, 15 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2024, 20:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2024, 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2024, 18:46
Conclusão (para julgamento)
22/04/2024, 19:34
Publicação
20/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao item 2 da decisão de ID 314997927, e considerando a resposta do PA Justiça Federal de IDs 318356887 / 318356888, abro, nesta data, expediente para intimação das partes: "2. Com a resposta do PA CEF, dê-se vista às partes." SãO PAULO, 18 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO LEITAO DE OLIVEIRA - SP272411, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 S E N T E N Ç A Id´s 319678025 e 319735558: Considerando o integral cumprimento das obrigações objeto do presente cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SÃO PAULO, 15 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2024, 20:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2024, 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2024, 18:46
Conclusão (para julgamento)
22/04/2024, 19:34
Publicação
20/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao item 2 da decisão de ID 314997927, e considerando a resposta do PA Justiça Federal de IDs 318356887 / 318356888, abro, nesta data, expediente para intimação das partes: "2. Com a resposta do PA CEF, dê-se vista às partes." SãO PAULO, 18 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
19/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2024, 19:16
Publicação
12/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 7 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
11/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2024, 16:59
Publicação
08/03/2024, 07:00
Mero expediente
07/03/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 D E C I S Ã O 1. Id 304783648/4102 – Considerando a concordância do valor convertido em favor da ANS,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo DEFIRO o pedido de expedição de oficio à CEF (PA deste forum) solicitando a transferência do valor remanescente na conta 0265 635 00705647 0 (em anexo) em favor da Executada (id 3036112888) no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a resposta do PA CEF, dê-se vista às partes. 3. Nada sendo requerido, sobrestem-se os autos. Int. SãO PAULO, 19 de fevereiro de 2024.
07/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2024, 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 13:01
Publicação
06/10/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 A T O O R D I N A T Ó R I O Considerando a resposta do PA Justiça Federal confirmando a transformação em pagamento definitivo/conversão em renda de montante parcial depositado nos autos, conforme requerido pela ANS (IDs 303078661 / 303078690), abro expediente para intimação das partes, nos termos do despacho de ID 299589532: "2. Com a resposta, dê-se vista às partes." SãO PAULO, 4 de outubro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/10/2023, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA PEDRAZZOLI - SP330638, CARLOS AUGUSTO LEITAO DE OLIVEIRA - SP272411, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 D E S P A C H O 1. Id 290337424 – Considerando a ausência de informações sobre o cumprimento do oficio de id 261168675, solicite-se à CEF (PA deste fórum), por ofício ou meios eletrônicos, informações sobre a decisão que determinou a transformação PARCIAL em pagamento definitivo/conversão em renda dos depósitos efetuados nestes autos (id 246735420), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00 até o efetivo cumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas. 2. Com a resposta, dê-se vista às partes. 3. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução (honorários). Int. SãO PAULO, 30 de agosto de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
12/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2023, 13:00
Mero expediente
30/08/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA PEDRAZZOLI - SP330638, CARLOS AUGUSTO LEITAO DE OLIVEIRA - SP272411, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 D E S P A C H O 1. Id 273437414 – Assiste razão à ANS, eis que o comprovante do depósito de id 271067357 não se refere ao presente feito. Assim, solicite-se, por meios eletrônicos à CEF (PA JF/SP) informações sobre o cumprimento do ofício de id 261168675, que determinou a transformação PARCIAL em pagamento definitivo/conversão em renda dos depósitos, conforme determinado na decisão de id 246735420. 2. Com a resposta, dê-se ciência às partes, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de sobrestamento do feito. 3. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução (honorários). Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2023, 14:35
Mero expediente
30/03/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 12:36
Expedida/certificada
17/01/2023, 17:58
Publicação
06/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA PEDRAZZOLI - SP330638, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 29 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2022, 13:02
Mero expediente
29/08/2022, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA PEDRAZZOLI - SP330638, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 D E S P A C H O Id 24371336 - Considerando o não cumprimento pela parte Autora (id 240753870), expeça-se ofício ao PA da CEF deste fórum solicitando a transformação PARCIAL dos depósitos em pagamento definitivo em favor da ANS, nos termos da planilha id 130743356, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Com a resposta, dê-se ciência à ANS. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de extinção da execução dos honorários sucumbenciais. Int. SãO PAULO, 24 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
12/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/04/2022, 16:37
Mero expediente
24/03/2022, 11:48
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA PEDRAZZOLI - SP330638, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 D E S P A C H O 1. Id 149999100/149999310 – Primeiro manifeste-se a ANS sobre o depósito efetuado dos honorários sucumbenciais, bem como sobre o valor a ser levantado pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Na concordância, forneça a parte autora os dados bancários para a transferência eletrônica, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Cumprida, expeça-se oficio ao PA Justiça Federal deste fórum solicitando a transformação dos depósitos em pagamento definitivo em favor da ANS, nos termos da planilha id 130743356, bem como o levantamento do valor remanescente em favor da autora. Com a resposta, dê-se vista às partes. Após e nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. SãO PAULO, 26 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
02/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
01/02/2022, 15:09
Mero expediente
28/01/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA PEDRAZZOLI - SP330638, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513
REU: ANS D E S P A C H O Providencie a Secretaria a juntada do extrato da conta vinculada aos presentes autos. Cumprida e considerando a manifestação de id 57535995, providencie a ANS a juntada da memória atualizada do valor devido dos honorários sucumbenciais, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 524 do CPC. Após e cumprida, abra-se vista à parte executada para manifestar sobre os pedidos de conversão dos depósitos, bem como da execução dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Retifique-se a classe processual para Cumprimento da Sentença. Int. SãO PAULO, 1 de setembro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
28/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2021, 11:52
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
08/09/2021, 11:51
Mero expediente
01/09/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA PEDRAZZOLI - SP330638, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513
REU: ANS DESPACHO Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.TRF 3ª Região. Requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliente-se que o eventual cumprimento da sentença deve ser instaurado, preferencialmente, nos próprios autos. Nada sendo requerido, arquivem (findo). Int. São Paulo, 17 de junho de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100
18/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2021, 14:57
Mero expediente
17/06/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 11:58
Recebimento
28/05/2021, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogados do(a)
APELANTE: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513-A, AMANDA PEDRAZZOLI - SP330638-A
APELADO: ANS AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E C I S Ã O
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0019293-13.2013.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de recurso extraordinário interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra acórdão emanado de órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após juízo negativo de admissibilidade e, por força da interposição de recurso de agravo, os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, sendo o expediente autuado como RE com Agravo 1.226.036/SP. Ato contínuo, nos termos da decisão ID 98261183, foi determinada a devolução do recurso à origem, para julgamento da matéria conforme paradigma submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 345). Em 04 de setembro de 2020, foi proferido despacho pelo Relator, Desembargador Federal CARLOS MUTA, no sentido de não caber juízo de retratação na espécie, tendo em vista que o STF assentou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998. D E C I D O. Em cumprimento ao determinado pelo STF, avança-se ao exame do recurso extraordinário. No que concerne à matéria de fundo veiculada no agravo interno, é de rigor consignar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.064, decidido sob a sistemática de repercussão geral da matéria (Tema 345/STF), assentou o entendimento de que "é constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos". No caso concreto, o acórdão impugnado pelo recurso extraordinário não destoa do entendimento sufragado pela Corte Suprema no leading case referido. Desse modo, a via extraordinária não se revela adequada para as pretensões da parte ora recorrente. Em face do exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 28 de abril de 2021.
30/04/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2019, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2019, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 07:00
Expedida/certificada
04/10/2019, 15:14
Mero expediente
04/10/2019, 14:36
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 14:48
Desarquivamento
12/09/2019, 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2019, 14:48
Provisório
06/03/2019, 14:32
Remessa (outros motivos)
18/01/2019, 13:02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
15/01/2019, 18:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/01/2019, 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2019, 18:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente