Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B
EXECUTADO: ELIANA ALVES DE SOUZA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001022-69.2022.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Defiro o requerido pelo exequente, determinando a indisponibilidade de bens do executado, até o limite da quantia executada, por meio do sistema RENAJUD. Restando negativas as diligências requisitadas, determino a suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes. Cumpra-se. SANTO ANDRé, data da assinatura digital.