Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUCINEI DE LIMA NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: MARCELA JACOB - SP282165, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O autor requereu o enquadramento como especial de períodos trabalhados após a vigência da Lei 9.032/95 durante os quais argumenta ter sido vigilante, submetido a risco no desempenho de suas atividades. O assunto em discussão é o mesmo do Tema 1.209 do c. STF: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019”. Diante da repercussão geral reconhecida no RE 1368225, tema 1209, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a determinação de suspensão das ações que versem sobre a especialidade da atividade de vigilante, suspendo a presente demanda até que seja proferida decisão no recurso em referência. Anote-se para controle. Int. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000761-80.2022.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana