Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO DA PRACA LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA FERREIRA SARAIVA - SP366758, ALDO GIOVANI KURLE - SP201534
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: RACHEL TAVARES CAMPOS - SP340350-A, LUCIA PEREIRA DE SOUZA RESENDE - SP137012, PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187 DESPACHO Id.52797327:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5026246-29.2018.4.03.6100
Trata-se de petição da parte exequente, em que solicita a baixa na distribuição do presente feito. Os executados foram intimados e não se opõe ao pedido da exequente id:58167939 e id:58760776. Decido. O processo físico original n.0015984-62.2005.4.03.6100 foi digitalizado e inserido no sistema PJe, em que tramita regularmente. Entretanto, a parte interessada protocolizou em 18/10/2018 o presente feito, para cumprimento de sentença do processo supramencionado. Com efeito, notória a duplicidade dos processos, com a premente necessidade do cancelamento da distribuição deste feito, para que não ocorra tumulto processual e eventual cobrança em duplicidade das verbas discutidas naqueles autos. Ressalto que, a parte autora deverá proceder a apresentação de suas petições no processo originário supramencionado, em que serão regularmente apreciadas. Deixo de proceder a condenação por má-fé, uma vez que a própria exequente informou a duplicidade de tramitação do cumprimento de sentença e que a digitalização do processo originário foi procedida diretamente pela Secretaria deste Juízo, em 10 de dezembro de 2018, ou seja, posterior ao presente feito. Oportunamente, remetam-se estes autos ao SEDI para cancelamento da distribuição. Int. São Paulo, data registrada no sistema. Caio José Bovino Greggio Juiz Federal Substituto, no Exercício da Titularidade