Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MANOEL CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: EDVALDO PEREIRA DE LIMA - SP325493 D E S P A C H O Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o feito. Considerando que o advogado que compareceu aos autos como representante do Espólio, até o presente momento não regularizou a representação e juntou aos autos documentos denominados "Procuração" e "documentos pessoais", sem visualização, determino a expedição de mandado para intimação da inventariante, no endereço informado na escritura do inventário id 130839142, para que informe os dados bancários para devolução dos valores penhorados neste feito. Cumprida a determinação e com a informação, expeça-se oficio de transferência eletrônica do valor depositado nas contas 635.25685-6 e 635.23249-3 para conta informada. Ultimadas as providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Int. SãO PAULO, 16 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0027123-36.2017.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo