Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: RUBENS GRACA MASET Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA FLORES PIOVESANA - SP333959 S E N T E N Ç A A requerimento do Exequente (ID 247214985), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há gravame a ser levantado. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que tal verba já fora incluída no valor da execução. As custas encontram-se recolhidas, conforme GRU de ID 45853429 e valor da causa. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum. Ocorrendo o trânsito em julgado do decisum em tela, tornem conclusos para deliberação acerca da destinação dos valores depositados na conta nº 3970.005.86406534-9 (vide ID 165896718). Intime(m). SãO JOSé DO RIO PRETO, 11 de abril de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000962-93.2021.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto