Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PP&C AUDITORES INDEPENDENTES S/S ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI - SP130219 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOARES CABRAL - SP187843
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO BELª. DEBORA ALVES MACHADO, Diretora de Secretaria desta Vara Federal CERTIFICO, a pedido da pessoa interessada, que, revendo na Secretaria os autos n.º 0013619-49.2016.4.03.6100, procedimento comum, distribuídos em 20.06.2016, tendo como autoras PP&C AUDITORES INDEPENDENTES S/S - CNPJ: 67.643.825/0001-03 (EXEQUENTE) e como ré a União Federal COM A FINALIDADE DE afastar a exigência do recolhimento de contribuição social sobre remuneração paga aos empregados durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalho por motivo de incapacidade, incidente sobre a remuneração de adicional de 1/3 de férias de seus empregados, incidente sobre remuneração correspondente ao aviso prévio, com a condenação da União a ressarcir os montantes recolhidos indevidamente a título de contribuição social nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação e durante seu curso DELES VERIFIQUEI CONSTAR decisão deferindo a tutela de urgência; sentença de procedência; decisão negando provimento à apelação da União; acórdão negando provimento ao agravo interno da União; acórdão rejeitando os embargos de declaração da União; decisão, em sede de recurso extraordinário, determinando o sobrestamento do feito por repercussão geral; decisão determinando o encaminhamento do feito à Turma Julgadora para verificação da pertinência de se proceder a juízo positivo de retratação; acórdão dando parcial provimento ao agravo interno da União por reconhecer a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias e por reconhecer a sucumbência recíproca; decisão homologando o pedido de desistência dos recursos excepcionais interpostos pela União; trânsito em julgado em 08/08/2025; decisão homologando a renúncia da parte autora à execução do título judicial executivo constituído nesta ação, para fins de habilitação do crédito administrativamente. Ciência da União Federal. CERTIFICO, POR FIM, que os autos encontram-se aguardando a expedição da presente certidão. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Eu, Debora Alves Machado, Diretora de Secretaria, conferi e assino. DEBORA ALVES MACHADO Diretora de Secretaria
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013619-49.2016.4.03.6100