CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
Autor
BARBARA STELLA ALVES PEREIRA DE JESUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RUBENS FERNANDO MAFRA
OAB/SP 280695·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
07/06/2023, 15:41
Baixa Definitiva
13/01/2023, 18:05
Trânsito em julgado
13/01/2023, 18:05
Publicação
25/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695
EXECUTADO: BARBARA STELLA ALVES PEREIRA DE JESUS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 11ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003236-64.2019.4.03.6182
Vistos, etc. Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do(s) crédito(s) constante(s) da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) à exordial. No curso da ação, o(a) Exequente informou que o(s) débito(s) exequendo(s) foi(ram) extinto(s) por pagamento. É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação do(a) Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Promova-se o imediato desbloqueio dos valores constritos pelo sistema BACENJUD/SISBAJUD. Em seguida, intime-se apenas a parte exequente para ciência da sentença, eis que a parte executada não constituiu advogado nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente.
24/08/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/08/2022, 18:47
Conclusão (para julgamento)
15/08/2022, 13:55
Mero expediente
12/04/2022, 19:31
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695
EXECUTADO: BARBARA STELLA ALVES PEREIRA DE JESUS D E S P A C H O Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. I. SãO PAULO, 29 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003236-64.2019.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695
EXECUTADO: BARBARA STELLA ALVES PEREIRA DE JESUS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 11ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003236-64.2019.4.03.6182
Vistos, etc. Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do(s) crédito(s) constante(s) da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) à exordial. No curso da ação, o(a) Exequente informou que o(s) débito(s) exequendo(s) foi(ram) extinto(s) por pagamento. É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação do(a) Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Promova-se o imediato desbloqueio dos valores constritos pelo sistema BACENJUD/SISBAJUD. Em seguida, intime-se apenas a parte exequente para ciência da sentença, eis que a parte executada não constituiu advogado nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente.
24/08/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/08/2022, 18:47
Conclusão (para julgamento)
15/08/2022, 13:55
Mero expediente
12/04/2022, 19:31
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695
EXECUTADO: BARBARA STELLA ALVES PEREIRA DE JESUS D E S P A C H O Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. I. SãO PAULO, 29 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003236-64.2019.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
12/04/2022, 00:00
Mero expediente
11/04/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 23:08
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO em face de
EXECUTADO: BARBARA STELLA ALVES PEREIRA DE JESUS CPF: 369.240.628-22, Valor consolidado da dívida R$ $2,033.61, em 19/02/2019 11:07:58, CDA(s) 21653 e outras.
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO DE SÃO PAULO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Dra. Adriana Pileggi de Soveral, Juíza Federal Titular da 11ª Vara de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e respectiva Secretaria, tramitam os autos da Execução Fiscal abaixo discriminada. Frustradas foram todas as tentativas de citação do(s) executado(s) e, tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Rua João Guimarães Rosa nº 215, Consolação, São Paulo - Capital, CITA o(s) executado(s), para que, findo o prazo de presente edital, em 05 (cinco) dias, pague(m) a dívida com os acréscimos legais, ou garanta(m) a execução, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios, em cumprimento ao(s) r. despacho(s) proferido(s) nos referidos autos, ficando o executado, ainda, advertido de que poderá ser nomeado curador especial em caso de sua revelia, tudo nos termos do art. 257 do CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandei expedir o presente edital, na forma da lei. EXPEDIDO nesta cidade de São Paulo, 7 de janeiro de 2022. EXECUÇÃO FISCAL nº. 5003236-64.2019.4.03.6182, movida pelo(a)
11/01/2022, 00:00
Mero expediente
23/11/2021, 18:54
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695
EXECUTADO: BARBARA STELLA ALVES PEREIRA DE JESUS D E S P A C H O Expeça-se mandado de citação, conforme requerido pela parte exequente. Não havendo localização do executado ou bens, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as diligências úteis e necessárias ao prosseguimento do feito. No caso de cartas precatórias deverá o exequente acompanhar a distribuição da deprecata e recolher, diretamente no Juízo Deprecado, se for o caso, as custas das diligências a cargo daquele. No silêncio, ou requerendo unicamente concessão de prazo, que desde já
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003236-64.2019.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo indefiro, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80 e a remessa dos autos ao arquivo, cabendo ao exequente pleitear o desarquivamento tiver alguma diligência útil ao andamento do feito. Cumpra-se. SãO PAULO, 30 de novembro de 2020.