Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: XIMANGO INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, JOSE LUIZ SALGUEIRO DE ARAUJO, ANTONIO CARLOS SALGUEIRO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISTELA ANTONIA DA SILVA - SP260447-A Sentença tipo B S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5019477-50.2018.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos, etc. Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação dos créditos constantes nas Certidões de Dívida Ativa nºs. 80 2 16 075742-55, 80 6 18 099408-55, 80 4 18 003186-85, 80 2 18 011401-50, 80 6 18 099409-36, 80 7 18 012445-39 e 80 2 18 011402-30, acostadas à inicial. No curso da ação, a Exequente requereu a extinção parcial por pagamento da CDA nº 80 4 18 003186-85, bem como a suspensão do curso do processo em relação às demais inscrições, nos termos do artigo 792 do CPC, vez que incluídas em acordo de parcelamento do débito (ID 246221018). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação da exequente, julgo parcialmente extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, apenas em relação à CDA nº 80 4 18 003186-85. Quanto às demais inscrições, defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo requerido pela exequente, findo o qual deverá a Exequente dar regular andamento ao feito. Intimem-se as partes e remetam-se os autos sobrestados ao arquivo, sem baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente.