Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARCELO APARECIDO MACIONILO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO MAYER DINIZ - SP372652, NATTAN MENDES DA SILVA - SP343841
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013258-53.2021.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a matéria constante do presente feito, verifico, em pesquisa junto ao sistema do C. STF, que a controvérsia foi cadastrada como Tema 1209 (Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019), tendo sido determinada a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, dos feitos que versem sobre o tema, até a questão ser definitivamente julgada. Assim, intimadas as partes do presente, proceda a Secretaria aos atos necessários à suspensão do presente feito. Intime-se e cumpra-se. Campinas, 26 de abril de 2023.