Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HELIO VALVERDE ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIANA RIBEIRO - SP258769 ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUACYRA RIBEIRO - SP301638
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000731-60.2012.4.03.6109
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente acima indicada para pagamento de valores em decorrência do julgado. Regularmente processado e após tornarem-se definitivos os valores devidos, foram expedidos ofícios requisitórios em favor dos exequentes, que foram devidamente pagos (conforme extratos juntados aos autos), estando, portanto, satisfeita a obrigação. Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. LETICIA DANIELE BOSSONARIO Juíza Federal Substituta