Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996
EXECUTADO: FLAVIA PEZZI SENTENÇA Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes das Certidões de Dívida Ativa acostadas à exordial. Custas recolhidas (fls. 22). Expedida carta de citação; AR retornou positivo (fls. 29). Conforme detalhamento de fls. 30/31, a ordem de bloqueio foi cumprida integralmente. O Juízo julgou extinta a execução, sem resolução de mérito (fls. 37/39). O Exequente opôs Embargos de Declaração (fls. 43/56). Em decisão de fls. 61/64, o Juízo acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos. O Exequente requereu a substituição das CDAs, com a devida exclusão da anuidade de 2011 (fls. 68). Em sede de sentença dos Embargos à Execução opostos pela Executada, o Juízo julgou procedente o pedido formulado nestes embargos, para o fim de reconhecer a inexigibilidade das anuidades relativas aos anos de 2012 a 2014 e desconstituir as Certidões de Dívida Ativa objeto da execução fiscal n. 0070384-22.2015.403.6182 (ID 140465545). Inconformado, o Exequente interpôs Recurso de Apelação, ao qual foi dado provimento para determinar a manutenção da cobrança das anuidades relativas ao período de 2012 a 2014 e o prosseguimento do feito fiscal (ID 313485703). A CEF noticiou o cumprimento do ofício expedido para a conversão em renda do valor depositado nos autos (ID 388473620). O Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a quitação do débito (ID 396308409). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação do Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas finais a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1°, inciso I, da Portaria MF n° 75/2012. Tendo em vista que a parte Executada não constituiu advogado nos autos,
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0070384-22.2015.4.03.6182 intime-se o Exequente. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo. Publicada e registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal