Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MUNICIPIO DE SÃO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO STEFFEN - SP197501
EXECUTADO: LEVICON CONSTRUCOES LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: SIMONE APARECIDA RINALDI LAKI - SP258403, JOSELENE BARBOSA SANTIAGO - SP296808 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003114-67.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a União e o Município de São Paulo buscam a obtenção de valores a que foi condenada a executada, na sentença proferida nos autos. Intimada acerca dos cálculos apresentados, a executada apresentou o comprovante do pagamento devido em ID 44433294. Intimadas, as exequentes concordaram com o valor depositado, requerendo o rateio do referido montante (IDs 44515400 e 45606236). Expedido o competente ofício de transferência eletrônica (ID 245181482), a CEF comprovou a efetiva transferência de 50% do valor a cada um dos exequentes (ID 247599789). Intimados, a União nada mais requereu (ID 249212892), ao passo que o Município de São Paulo reiterou o pedido de transferência (ID 251850306). Solicitados esclarecimentos, o Município de São Paulo "pede seja desconsiderado o pleito de transferência, tendo em conta o documento já juntado aos autos".
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal Substituto