Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a)
IMPETRANTE: LEO KRAKOWIAK - SP26750
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DEINF/SPO) DESPACHO Folhas 106/110 do ID. 46240804 (Sentença – denegada a segurança), folhas 197/205 do ID. 46240804 (Decisão – negado seguimento à apelação), folhas 15/29 do ID. 46240806 (Acórdão – negado provimento ao agravo), folhas 47/54 do ID. 46240806 (Acórdão – rejeitados os embargos de declaração), folhas 69/71 do ID. 46240808 (Decisão – recurso extraordinário não conhecido), folhas 81/83 do ID. 46240808 (Decisão – negado provimento ao recurso especial), folhas 104/110 do ID. 46240808 (Acórdão – negado provimento ao agravo) e folha 114 do ID. 46240808 (trânsito em julgado): tais foram os principais movimentos processuais. IDs. 47663535 e 171709669 - Servindo o presente despacho como ofício, solicite-se à Caixa Econômica Federal, agência 0265, a conversão em renda, em favor da União, dos valores depositados nas contas de n.º 0265.635.00192473-0 (folha 95 do ID. 46240804) e 0265.635.00192476-4 (folha 99 do ID. 46240804). Após, abra-se vista dos autos às partes para que requeiram o que entenderem devido, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0001358-77.2001.4.03.6100