Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALCIDES LOPES Advogados do(a)
AUTOR: BRUNA MASCI - SP386079, LAILA RAGONEZI - SP269394
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001648-58.2021.4.03.6115 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
Vistos. Considerando a manifestação da parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte ré. Ciência à parte autora dos documentos anexados pela parte ré, devendo comparecer à agência bancária para receber seu crédito, INDEPENDENTEMENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores pagos. A parte autora/Sucessora deverá apresentar na agência bancária, cópia desta decisão, de seus documentos pessoais, dos documentos anexados pela parte ré e da sentença. Após a regular intimação das partes acerca desta decisão, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo findo. No mesmo prazo, a parte autora poderá apresentar eventual impugnação ao valor apontado como devido pela parte ré. Ressalto que o prazo concedido será observado apenas para fins de arquivamento do processo, destacando que o valor permanecerá na Instituição Bancária e poderá ser levantado a qualquer momento. Deverá a parte autora/Sucessora atentar para as seguintes situações: 1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora/Sucessora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia dos documentos anexados pela parte ré e cópia desta decisão. 2 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, a cópia da procuração e certidão de advogado constituído com as devidas autenticações. Para tanto, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração no valor de R$ 8,00, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41, de 01/12/2022, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora. Nesse caso, a petição deve ser protocolada no PJe com o seguinte TIPO DE DOCUMENTO: “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. O prazo para expedição da certidão é de até 7 dias úteis, cabendo ao advogado acompanhar a juntada nos autos virtuais, independentemente de nova intimação. Considerando que não há mais nenhuma restrição nas atividades bancárias ou cotidianas de toda população, inclusive com a expedição de portaria pelo Ministério da Saúde que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional causada pela Pandemia do COVID-19 no Brasil, deverá a parte autora/Sucessora e/ou seu advogado comparecer pessoalmente para o levantamento do valor depositado diretamente na agência bancária. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. SãO CARLOS, 27 de junho de 2024.