Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEXANDRE STANIC MILAT Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Id. 273478103 – O cumprimento da determinação judicial Id. 98284007 foi informado pelo INSS no Id. 240661382, incluindo o pagamento do complemento positivo no valor de R$ 12.928,44 referente ao período de 07/2016 a 10/2021 (Id. 240661382, pp. 22-25). Desse modo, considerando os pagamentos efetuados por meio das RPVs e do complemento positivo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando a satisfação da obrigação. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012054-49.2003.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo