Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FRANCISCO MORATO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GISELE FUENTES GARCIA - SP197731, MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE ASEVEDO - SP124470, NORBERTO CAETANO DE ARAUJO - SP83328, SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVAO - SP237178, SILVIA HELENA CARDIA CIONE - SP63464, THIAGO MARQUES GIZZI - SP249757, VALDESELMO FABIO - SP146247
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CINTIA MARIA SARMENTO DE SOUZA SOGAYAR - SP121541, MAURY IZIDORO - SP135372, RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA - SP28835 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007172-70.2001.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, conforme sentença proferida nos autos. Expedido o ofício requisitório (ID 15550032, fl. 29), foi apresentada a guia de depósito em ID 15550032, fl. 35. Em ID 70249460, foi determinada a transferência eletrônica do depósito em favor da exequente. Após a expedição do ofício de transferência em ID 105734782, comprovou a CEF o seu cumprimento em IDs 247615924 e 247615925. Intimada acerca de eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, a parte exequente peticionou em ID 264003474, requerendo a extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal