Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ PAULO DE SOUZA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001958-13.2015.4.03.6002
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face da UNIAO FEDERAL. Foram comunicados os pagamentos dos ofícios requisitórios RPV n. 20220112949 (id 269605120), referente ao reembolso de perícia e 20220101900 (id 299290249), referente aos honorários sucumbenciais. Houve a cessão de créditos do precatório n. 20220101893, referente aos valores devidos ao autor LUIZ PAULO DE SOUZA, que foi homologada pelo Juízo no despacho id 325809500. Os autos aguardavam sobrestados a comunicação de pagamento do ofício requisitório n. 20220101893. No id 412563642, a cessionária RIDOLFINVEST requereu o levantamento de 100% da quantia depositada ao autor, informando os dados bancários. Por sua vez, os advogados da parte autora requereram a liberação dos valores pagos a título de honorários contratuais, informando os dados (id 468947401) Desta forma, expeça-se oficio de transferência eletrônica dos valores referente ao autor LUIZ PAULO DE SOUZA, que foram cedidos à RIDOLFINVEST, observando-se os dados informados na petição id 412563642. Expeça-se ainda ofício de transferência eletrônica referente ao crédito de LIMA & PEGOLO ADVOGADOS, observando-se os dados informados na petição id 468947401. Após, ciência as partes. Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Dourados, datado e assinado eletronicamente. EWERTON TEIXEIRA BUENO Juiz Federal