Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/08/2019
Valor da Causa
R$ 24.848,79
Órgão julgador
2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIANA SODRE PAES
OAB/SP 279107·CPF·Representa: Réu
CRISTIANO BARROS DE SIQUEIRA
OAB/SP 154203·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/03/2022, 18:57
Transitado em Julgado em 08/03/2022
28/03/2022, 18:57
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
EDNA MENDES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Decorrido prazo de EDNA MENDES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:28
Publicado Sentença em 21/01/2022.
25/01/2022, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 01:54
Juntada de Petição de manifestação
11/01/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDNA MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABIANA SODRE PAES - SP279107 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CRISTIANO BARROS DE SIQUEIRA - SP154203 SENTENÇA (Tipo B) Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 5019520-50.2019.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte executada afirmou pagamento referente ao valor exequendo (ID 57755406), o que veio a ser reconhecido pela parte exequente (ID 170633914). Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tem-se como certo o recebimento, considerando o reconhecimento apresentado pela parte exequente. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece: “Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...)” Vê-se que a ocorrência fática se encaixa ao preceito transcrito. Dispositivo Então, de acordo com o artigo 924, II, combinado com o artigo 487, III, a, ambos do Código de Processo Civil, torno extinta a presente execução fiscal, ficando assim resolvido o mérito da pretensão. O valor das custas é insignificante, considerando o contido no artigo 18 da Lei n. 10.522/2002 e na Portaria n. 75/2012, do Ministro da Fazenda, motivo pelo qual este Juízo não adotará providências tendentes a efetivar a cobrança do valor, porquanto isso resultaria em desproporcional onerosidade aos cofres públicos, possivelmente com resultado negativo para a própria União. Sem condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que ao valor originário já foi acrescido encargo correspondente àquela verba. Não há constrições a serem resolvidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dentre os findos, com as cautelas próprias. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)