Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 23.549,68
Órgão julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Americana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/03/2022, 12:20
Transitado em Julgado em 17/03/2022
17/03/2022, 11:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 10/03/2022 23:59.
11/03/2022, 02:13
Publicado Sentença em 18/02/2022.
18/02/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
18/02/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001788-89.2021.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. No ato da distribuição foi verificada irregularidade em relação a qual foi expedida Informação no processo, que possibilita a parte autora efetuar a regularização. A parte autora apresentou petição, contudo, sem o respectivo saneamento da(s) irregularidade(s) verificada(s) dentro do prazo estabelecido. Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito, uma vez que
trata-se de documentação indispensável à propositura da ação. Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AMERICANA, 16 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 18:05
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2022, 18:05
Conclusos para julgamento
16/02/2022, 13:38
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/02/2022, 17:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
01/02/2022, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
01/02/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O REGULARIZE a parte autora, no prazo de 10 (DEZ) dias, as irregularidades apontadas na CERTIDÃO DE IRREGULARIDADES anexada aos autos, sob pena de extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001788-89.2021.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Intime-se. AMERICANA, 14 de janeiro de 2022.
17/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 15:33
Documentos
Sentença
•16/02/2022, 18:05
Despacho
•14/01/2022, 15:33
18/02/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001788-89.2021.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. No ato da distribuição foi verificada irregularidade em relação a qual foi expedida Informação no processo, que possibilita a parte autora efetuar a regularização. A parte autora apresentou petição, contudo, sem o respectivo saneamento da(s) irregularidade(s) verificada(s) dentro do prazo estabelecido. Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito, uma vez que
trata-se de documentação indispensável à propositura da ação. Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AMERICANA, 16 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 18:05
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2022, 18:05
Conclusos para julgamento
16/02/2022, 13:38
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/02/2022, 17:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
01/02/2022, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
01/02/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O REGULARIZE a parte autora, no prazo de 10 (DEZ) dias, as irregularidades apontadas na CERTIDÃO DE IRREGULARIDADES anexada aos autos, sob pena de extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001788-89.2021.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Intime-se. AMERICANA, 14 de janeiro de 2022.
17/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2022, 15:33
Conclusos para despacho
14/01/2022, 14:31
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante