Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: M N CASTROPIL EMBALAGENS - EPP, MARIA NATALINA CASTROPIL Advogados do(a)
EXECUTADO: THIAGO DA CRUZ PITAO - SP445966, GUILHERME RODRIGUES MATOS OLIVEIRA - SP444955 Advogados do(a)
EXECUTADO: THIAGO DA CRUZ PITAO - SP445966, GUILHERME RODRIGUES MATOS OLIVEIRA - SP444955 D E S P A C H O Frustrada a tentativa de conciliação entre as partes junto à Central de Conciliação - CECON, dê-se normal prosseguimento ao feito. Petição ID nº 62651650 -
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020361-97.2019.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o requerido. 1- Proceda-se penhora online através do sistema SISBAJUD, dos valores existentes nas contas do/a(s) EXECUTADO/A(S), tanto quanto bastem para quitação do débito, conforme cálculo atualizado apresentado nos IDs nº 62653303, 62653309 e 62653313 (R$ 101.895,18 - cento e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos). Havendo penhora de valores, intime-se pessoalmente o/a(s) EXECUTADO/A(S). 2- Restando negativa ou insuficiente a penhora online através do sistema SISBAJUD, proceda-se pesquisa e eventual bloqueio online através do sistema RENAJUD, de veículo(s) de propriedade do/a(s) EXECUTADO/A(S). Havendo penhora de bens, intime-se pessoalmente o/a(s) EXECUTADO/A(S). 3- Restando ainda insuficientes ou negativas as penhoras nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, proceda-se consulta online através do sistema da Receita Federal - INFOJUD, requisitando as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda do/a(s) EXECUTADO/A(S). 4- Com as respostas, e no intuito de preservar a publicidade dos autos, mantenha-se a Declaração do Imposto de Renda do/a(s) EXECUTADO/A(S) enviada pela Delegacia da Receita Federal em sigilo junto ao sistema PJE. 5- Dê-se vista da Declaração à EXEQUENTE para as providências que achar necessárias a retirada de dados de exclusivo interesse do processo. 6- Após, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a EXEQUENTE requeira o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, apresentando, ainda, cópia das pesquisas de bens realizadas junto aos cartórios de registros de imóveis, bem como ficha cadastral arquivada junto à JUCESP. 7- No silêncio ou novo pedido de prazo, intime-se pessoalmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para diligenciar o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Cumpra-se. SÃO PAULO, 10 de dezembro de 2021. VICTORIO GIUZIO NETO JUIZ FEDERAL