DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO MARIN
OAB/SP 264984·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
07/11/2022, 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
27/09/2022, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
22/09/2022, 00:06
Publicado Despacho em 22/09/2022.
22/09/2022, 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2022, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2022, 16:33
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 16:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LOURENCINI em 09/09/2022 23:59.
11/09/2022, 00:47
Juntada de Petição de apelação
02/09/2022, 17:39
Conclusos para despacho
19/08/2022, 14:21
Juntada de Petição de manifestação
18/08/2022, 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
18/08/2022, 09:47
Publicado Sentença em 18/08/2022.
18/08/2022, 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/08/2022, 12:02
Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 12:02
Documentos
Despacho
•20/09/2022, 16:33
Sentença
•16/08/2022, 12:02
20/09/2022, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2022, 16:33
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 16:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LOURENCINI em 09/09/2022 23:59.
11/09/2022, 00:47
Juntada de Petição de apelação
02/09/2022, 17:39
Conclusos para despacho
19/08/2022, 14:21
Juntada de Petição de manifestação
18/08/2022, 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
18/08/2022, 09:47
Publicado Sentença em 18/08/2022.
18/08/2022, 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/08/2022, 12:02
Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2022, 12:02
Conclusos para julgamento
12/08/2022, 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/08/2022, 15:11
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2022, 14:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LOURENCINI em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
04/08/2022, 00:05
Publicado Sentença em 04/08/2022.
04/08/2022, 00:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
02/08/2022, 16:51
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2022, 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/07/2022, 14:39
Conclusos para despacho
18/07/2022, 08:08
Juntada de Petição de manifestação
15/07/2022, 13:10
Expedição de Outros documentos.
13/07/2022, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2022, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2022, 15:07
Juntada de comunicações
12/07/2022, 13:50
Conclusos para despacho
14/06/2022, 17:51
Processo Desarquivado
14/06/2022, 17:51
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/06/2022, 16:33
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 10:02
Juntada de certidão
03/06/2022, 10:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LOURENCINI em 25/05/2022 23:59.
26/05/2022, 00:12
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
23/05/2022, 09:20
Conclusos para despacho
04/05/2022, 10:48
Juntada de Petição de manifestação
03/05/2022, 16:34
Juntada de certidão
03/05/2022, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
03/05/2022, 00:05
Publicado Sentença em 03/05/2022.
03/05/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2022, 16:33
Julgado improcedente o pedido
29/04/2022, 16:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LOURENCINI em 20/04/2022 23:59.
21/04/2022, 00:23
Juntada de comunicações
18/04/2022, 17:23
Conclusos para despacho
14/03/2022, 10:14
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2022, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
11/03/2022, 00:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
11/03/2022, 00:20
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2022, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2022, 14:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
08/03/2022, 17:12
Conclusos para despacho
26/01/2022, 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/01/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: JOSE ROBERTO LOURENCINI Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARCELO MARIN - SP264984
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.272.827/PE, de relatoria do Ministro Mauro Campbel Marques, pacificou o entendimento no sentido de ser aplicável às execuções fiscais o disposto no artigo 739-A do CPC (artigo 919, § 1º do atual CPC), sendo perfeitamente possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, desde que preenchidos quatro requisitos: a) o requerimento do embargante; b) apresentação de garantia; c) verificação pelo Juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e, d) perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Para a concessão do efeito suspensivo, necessária não apenas a garantia da execução, mas também o requerimento do embargante, e, notadamente, a demonstração da relevância dos argumentos e do risco de grave dano, difícil ou incerta reparação. No caso sob nossos cuidados observo que os embargos foram distribuídos em 19.08.2021 e se encontram sem prosseguimento no aguardo do cumprimento da carta precatória expedida para a avaliação do bem imóvel penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 50053011520184036102. Todavia, já tendo havido a penhora de bens nos autos da Execução Fiscal, presente a condição para o recebimento dos presentes embargos, os quais, por ora, devem ser processados sem efeito suspensivo, até que verificada a suficiência da garantia do Juízo. Assim,
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) nº 5006585-53.2021.4.03.6102 recebo os embargos à discussão, sem atribuição da suspensão da execução fiscal, que deve prosseguir em seus ulteriores termos. Intime-se a exequente para, querendo, impugnar os presentes embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Int.-se.
17/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2022, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2022, 16:23
Conclusos para despacho
12/11/2021, 13:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LOURENCINI em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 00:05
Juntada de certidão
22/10/2021, 16:07
Publicado Despacho em 23/09/2021.
23/09/2021, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
23/09/2021, 00:48
Expedição de Outros documentos.
21/09/2021, 13:03
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2021, 13:03
Conclusos para despacho
20/08/2021, 10:33
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante