SUBSECAO JUDICIARIA DE CAMPO GRANDE/MS - 5 VARA FEDERAL
Reu
ROSANA DE OLIVEIRA FERRAZ
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
NICOLAS HABIB
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
JORGE ARI WIDER DA SILVA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
IVAM CARLOS MENDES MESQUITA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de certidão
20/05/2022, 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Superior
26/01/2022, 13:44
Juntada de certidão
26/01/2022, 13:21
Decorrido prazo de ALEY ARAJI GOULART em 24/01/2022 23:59.
25/01/2022, 00:06
Decorrido prazo de ALEY ARAJI GOULART em 24/01/2022 23:59.
25/01/2022, 00:05
Juntada de Petição de manifestação
18/01/2022, 12:05
Publicado Intimação em 18/01/2022.
18/01/2022, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
18/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
IMPETRANTE: ALEY ARAJI GOULART Advogados do(a)
IMPETRANTE: LEIDINEIA KATIA BOSI - MT14981/O, ANIBAL FELICIO GARCIA NETO - MT11443/O
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE/MS - 5ª VARA FEDERAL, OPERAÇÃO MATERELLO / MATTERELLO D E C I S Ã O
Intimação - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Nº 5013553-72.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de recurso ordinário constitucional interposto por ALEY ARAJI GOULART (id 201488093), com fulcro no artigo 105, inciso II, letra "b", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal que denegou a segurança. Contrarrazões do MPF (id 244574502). Decido. O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos (id 221491481). Presentes os demais requisitos de admissibilidade, admito o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se.