Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- Advogados
- JOAO CARLOS KAMIYA (OAB 181992/SP), PALOMA VICTORIA MARIA DA GRAÇA LEMOS BARBOSA (OAB 238201/SP), IRENE LUISA POLIDORO CAMARGO (OAB 233342/SP), ADEMILSON CAVALCANTE DA SILVA (OAB 202693/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 1203005-12.1997.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: E. B. D.
C. E. T. Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEMILSON CAVALCANTE DA SILVA - SP202693-B, PALOMA VICTORIA MARIA DA GRACA LEMOS BARBOSA - SP238201, IRENE LUISA POLIDORO CAMARGO - SP233342, JOAO CARLOS KAMIYA - SP181992 EXECUTADO: D.
I. E.
C. D. M. L., M. D.
L. D. F. C., A.
C. ESPOLIO: A.
C. REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: M. D.
L. D. F.
C. Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO DA SILVA CARDOSO - SP104299 Advogado do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI - SP152121 Advogados do(a) EXECUTADO: SANTOS ALBINO FILHO - SP128882, ALBERTO DA SILVA CARDOSO - SP104299, D E S P A C H O O coexecutado AOGSTINHO CORIO faleceu, conforme certidão da folha 138 - id 25582035. Considerando que o veículo que remanescia, de propriedade dos executados, de placas ENB-0590 foi arrematado (id 42830005) e, ao que parece, nem o espólio nem os outros coexecutados possuem outros bens penhoráveis, caso a exequente não o(s) indique no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e o sobrestamento do processo, ficando também suspenso o prazo prescricional neste interregno (CPC, art. 921, inciso III e § 1º).
Decorrido o prazo acima assinado sem que haja manifestação da parte exequente, serão os autos arquivados, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cabendo à credora requerer, oportunamente, o desarquivamento dos autos e as diligências que entender pertinentes (CPC, art. 921, §§ 3º e 4º).
Intime-se.
