Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI - MS7594
EXECUTADO: MENDES INCORPORACOES LTDA, DIESLEY FERNANDO SANTIAGO MENDES, ANTONIO RONQUI MENDES, JOSELY ROSANA SANTIAGO MENDES dgo S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008574-17.2018.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MENDES INCORPORACOES LTDA., DIESLEY FERNANDO SANTIAGO MENDES, ANTONIO RONQUI MENDES e JOSELY ROSANA SANTIAGO MENDES. Os executados não foram citados (id 27359853, 27359865 e 27359880). A exequente informou que obteve composição amigável com os executados, com relação aos contratos objeto do pedido, razão pela qual requereu a extinção da ação (id 43752920). Tendo em vista que não se completou a relação jurídico processual, uma vez que os executados não foram citados, recebo o pedido da exequente como desistência da ação. Homologo a desistência formulado pela exequente e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, VIII, e 775, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Sem honorários, uma vez que não houve contestação, na forma do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquive-se, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.