Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO - MG106782 D E C I S Ã O 1. Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação dos créditos constantes da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa - CDA acostada(s) à exordial. A parte Executada requereu o sobrestamento do curso desta execução fiscal, argumentando a suspensão da exigibilidade das certidões de dívida ativa que a instruem. Isso conforme decisão contida no Agravo de Instrumento nº 1000228-26.2019.4.01.0000, interposto nos autos da Ação Anulatória nº 1012485-66.2018.4.01.3800, que tramita perante a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais. Quanto a tal agravo, a parte Exequente requereu a juntada de certidão “colhida dos autos”, mas não acostou o documento. Os autos vieram conclusos para decisão. É a síntese do necessário. Decido. 2. Denota-se, da manifestação e dos documentos apresentados pela parte Embargante, que os créditos em cobrança na execução fiscal embargada estão em discussão nos autos do Agravo de Instrumento n 1000228-26.2019.4.01.0000. Segundo consta naqueles autos do Agravo de Instrumento, determinou-se a suspensão “(...) imediatamente, [d]a exigibilidade de todas [as] multas lavradas por ‘excesso de peso’, cujos limites não tenham ultrapassado aqueles previstos na Resoluções CONTRAN nº 502/2014 e 625/2016 (que deram nova redação à Resolução CONTRAN nº 210/2006), independentemente do ano de fabricação dos veículos e da data de lavratura dos autos de infração, não se olvidando das tolerâncias legais”. Assim, tendo em vista tratar-se de questão prejudicial, necessária a suspensão do feito até o desfecho daquela ação anulatória. 3. Isso posto, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil – CPC, até o julgamento definitivo da Ação Anulatória nº 1012485-66.2018.4.01.3800 ou decisão em contrário deste Juízo, mediante requerimento das partes, caso cessados os motivos da suspensão. 4. Trasladem-se cópias desta decisão aos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 0006935-85.2018.4.03.6182. 5. Proceda a Secretaria ao arquivamento destes autos, sem baixa na distribuição. Intime(m)-se as partes. São Paulo, data lançada eletronicamente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019324-73.2016.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo