Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAQUEL BATISTA SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: REGIHANE CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA - SP179845, NATHALIA PRINCE ARIAS SILVA - SP423630
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a produção antecipada de prova pericial com médico PSIQUIATRA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012526-32.2021.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos pelo INSS no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Quesitos da parte autora ao ID 150542546. Nomeio como perito(s) o(s) doutor(es) RAQUEL SZTERLING NELKEN, CRM 22037, arbitrando os honorários periciais em R$ 248,00 (Duzentos e quarenta e oito reais), conforme teor da Resolução nº 305/2014, do CJF. O senhor(es) perito(s) terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia para entrega do laudo. No intuito de oferecer maior base nos elementos de convicção deste Juízo, o senhor perito deverá fazer constar de seu laudo os dados gerais do periciando (nome, estado civil, sexo, CPF, data de nascimento, escolaridade e formação técnico-profissional) e seu histórico laboral (profissão declarada, tempo de profissão, atividade declarada como exercida, tempo de atividade, descrição da atividade, experiência laboral anterior e data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido), bem como responder aos quesitos abaixo relacionados: 1. O(a) periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão? Em caso positivo, qual doença, lesão ou deficiência foi diagnosticada por ocasião da perícia (com CID), bem como qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 2. A doença/moléstia/incapacidade ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 3. A doença/moléstia/incapacidade ou lesão decorrem de acidente de trabalho? 4. O(a) periciando(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 5. A doença/moléstia/incapacidade ou lesão torna o(a) periciando(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 6. A doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência? 7. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 8. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da incapacidade? 9. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da doença? 10. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária ou permanente? 11. Em caso de incapacidade, a mesma remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 12. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a) e incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 13. Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14. O (a) periciando (a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíde deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, contaminação por radiação e hepatopatia grave? 15. Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? 16. O(a) periciando(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 17. Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciando(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 18. Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 19. A mobilidade das articulações está preservada? 20. A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? 21. Face à sequela ou doença, o periciando(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Designo o dia 23/02/22, às 17:10 horas, para a perícia a ser realizada pela DRA. RAQUEL SZTERLING NELKEN, médica psiquiatra, devendo o(a) periciando(a) dirigir-se à Rua Sergipe, 441, Cj. 91, Consolação, CEP 01243-001, nesta Capital/SP. Ressalto que o requerente deverá comparecer às perícias munido de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, assim como da cópia desta decisão. FICA CIENTE O PATRONO DE QUE FICARÁ RESPONSÁVEL PELA CIÊNCIA DO(A) AUTOR(A) PARA O COMPARECIMENTO NO DIA E HORA AGENDADOS PARA A PERÍCIA, SENDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) AUTOR(A) À PERÍCIA DESIGNADA SEM MOTIVO JUSTIFICADO E COMPROVADO DOCUMENTALMENTE NOS AUTOS, ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DA PROVA. ANOTO, POR OPORTUNO, QUE O TRABALHO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIAS ALÉM DE SER EXTREMAMENTE ONEROSO PARA A SECRETARIA, O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA DESIGNADA GERA UM GRANDE PREJUÍZO PARA A PARTE AUTORA, BEM COMO PARA OS DEMAIS JURISDICIONADOS. Cumpra-se e intime-se. SãO PAULO, 11 de janeiro de 2022.