Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
27/05/2023, 12:11
Autos Suspensos ou Sobrestados
15/03/2022, 01:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
15/03/2022, 01:04
Decorrido prazo de Companhia Brasileira de Distribuição em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:39
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2022, 18:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
24/01/2022, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
24/01/2022, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, ROBERTO QUIROGA MOSQUERA - SP83755, PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087 D E S P A C H O Id 52979409:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0049191-29.2007.4.03.6182 defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo do parcelamento, cabendo às partes dar regular andamento ao feito ao seu término. Remetam-se os autos, sobrestados, ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.