Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO CORREA RODRIGUES - BA22937, PAULO MURICY MACHADO PINTO - SP327268-A
REU: JANILSON ANDRADE NOVAIS Advogado do(a)
REU: DANILO DA COSTA RAMOS - SP296226 S E N T E N Ç A
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5006997-43.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Tendo em vista a manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Id 265472188) no sentido de que houve o pagamento do débito, com a obrigação sendo satisfeita, e que inclui custas e honorários advocatícios, julgo EXTINTA a Execução, na forma dos arts. 924, II c.c. 925 do novo Código de Processo Civil, ficando, em decorrência, liberadas eventuais garantias. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Campinas, 25 de janeiro de 2023.