Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000070-24.2017.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá SUCEDIDO: RICARDO MIOLI ESCOBAR Advogado do(a) SUCEDIDO: KATIA PONCIANO DE CARVALHO - SP209642 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A RICARDO MIOLI ESCOBAR requereu o(a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve a satisfação da obrigação, sem impugnação.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Caso requerido pela parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.