Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: SUNSET BRONZEAMENTO ARTIFICIAL EIRELI Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DA MAIA VILACA MATISKEI - SP365974, MIKE BARRETO BARBOSA - SP359530 D E S P A C H O Tendo em vista a certidão retro,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011356-22.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora (artigos 523, parágrafo § 3º e 524, inciso VII, do Código de Processo Civil). Suplantado o prazo acima sem manifestação conclusiva da parte exequente, verifico a inexistência da localização de bens em nome da parte executada, motivo pelo qual resta suspensa a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. SãO PAULO, 9 de agosto de 2023.