Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILO LIMA MEDEIROS DA SILVA - SP358884
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA GARCIA NAGATA - SP432248, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003724-64.2021.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial. No caso dos presentes autos, após realizado o depósito de R$ 2.348,76 (dois mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), a parte exequente impugnou que o valor pago não foi suficiente para saldar a dívida, visto a inobservância da incidência de juros e correção monetária equivalentes ao intervalo temporal da data da juntada do extrato até a realização do depósito de fato (Id 275826148). Em resposta (Id 285175042), a Caixa Econômica Federal requereu que a parte exequente apresentasse cálculo atualizado de acordo com o índice UFM. Intimado, o Município de Presidente Prudente não apresentou os cálculos atualizados da importância objeto da presente lide. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, e diante da inércia da exequente em informar o valor remanescente da dívida, homologo os valores pagos pela CEF e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 19 de outubro de 2023.